O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – obteve o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública na qual se determinou ao IAPEP que não promova limitação no número de consultas e de dias de internação hospitalar aos segurados do IAPEP-SAÚDE e PLAMTA.

 

Por ocasião da decisão interlocutória proferida nos autos da ação civil pública (processo nº 201672009), que tramita na 1ª vara da fazenda pública da comarca de Teresina-PI, o Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí foi compelido a não mais promover limitações quantitativas concernentes ao número de consultas e de dias de internação hospitalar de seus segurados. Foi ainda estipulada multa diária no valor de 3.000,00 (três mil erais) em face de cada usuário prejudicado pelo descumprimento.

 

Inconformado com a decisão, o Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí interpôs agravo de instrumento, o qual não logrou a reversão da decisão que concedeu o pleito ministerial.

 

Para o PROCON/MP-PI, essa é mais uma vitória do consumidor piauiense na defesa de seus direitos, posto que em razão de sua vulnerabilidade viam-se na aflição de ter de arcar com os custos de seu tratamento, acaso ultrapassassem os limites de consultas e de dias de internação estipulados pelo ente demandado.