Foi sancionada pelo Governo do Estado do Piauí e publicada no diário oficial do Estado de hoje (02), a Lei Estadual nº 6.768, de 29 de fevereiro de 2016, que altera a Lei Estadual nº 5.000/1997 possibilitando ao Ministério Público solicitar à Secretaria Estadual de Saúde, por meio do Laboratório Central do Estado – LACEN, o exame de polimorfismo da molécula do ácido desoxirribonucléico (EXAME DE DNA) diretamente, nos processos administrativos ou oficiosos de paternidade/maternidade.

Trata-se de um importante passo para se garantir o direito de filiação de crianças e adolescentes que possuem registro civil incompleto, constando frequentemente apenas o nome da genitora. O próximo passo será sentar com a Secretaria para estabelecer o fluxo dos exames e a forma de colheita do material genético. A Lei foi iniciativa do Ministério Público, por meio do Centro de Apoio às Promotorias da Infância e da Juventude do Piauí que apresentou o Projeto de Lei na data de 31 de agosto de 2015, e depois entregue a um membro da Casa Legislativa Estadual.

O ex-coordenador do CAODIJ, Promotor de Justiça Glécio Setúbal, responsável pela elaboração e articulação em torno do projeto de lei, explicou “que a mudança vai permitir um acesso maior da população ao exame, já que ele poderá ser solicitado agora por qualquer Promotoria, diferente do ocorria antes.”