O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) enfatiza a aplicação da recomendação que orienta os membros do Ministério Público brasileiro a observarem as normas do Protocolo de Istambul, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, em casos de crime de tortura.

O Protocolo de Istambul tem o objetivo de subsidiar os examinadores forenses acerca dos procedimentos de identificação, caracterização e elucidação do crime de tortura. Já o Protocolo Brasileiro de Perícia Forense é uma adaptação dessas normas à realidade do Brasil, contendo diretrizes para a observância do Protocolo de Istambul pelas autoridades brasileiras.

A proposta aponta para a necessidade de que, por exemplo, os ramos do MP observem as diretrizes e as normas dos mencionados protocolos, considerando que sejam formulados aos médicos-legistas determinados quesitos estruturados sempre que chegarem ao conhecimento dos membros do MP notícias concretas e fundadas de prática de tortura.

O CNMP enfatiza que essa observância é de “fundamental importância ao desempenho das funções institucionais do Ministério Público, que deve combater de todas as formas a prática de delitos de tortura”. Ainda segundo o recomendação, a adoção dos documentos “constitui um importante reforço à atuação do MP no combate à tortura e outros formas de tratamentos ou penas cruéis”.

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