Devido as dúvidas que surgiram quanto ao marco inicial para a contagem do prazo para apresentação de defesa pelos fornecedores, em virtude do transcurso do período momesco, que se estendeu até o dia 22 de fevereiro de 2012 (quarta-feira de cinzas); o Coordenador Geral do Procon/MP/PI editou a Portaria n° 010/2012, esclarecendo aos fornecedores que a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, para as notificações recebidas no dia 17 de fevereiro de 2012, terá início no dia 23 de fevereiro de 2012.

Íntegra da Portaria n° 010/2012 em anexo.