A 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca expediu recomendação administrativa ao Presidente da Câmara Municipal, com o objetivo de coibir práticas de nepotismo na instituição. O Ministério Público constatou que o vereador nomeou sua própria esposa para o exercício do cargo comissionado de Secretária de Gabinete.
O presidente tentou justificar a nomeação com o argumento de que o cargo é de confiança, e portanto de livre nomeação e exoneração. Contudo, o Promotor de Justiça Ari Martins Filho lembra que, de acordo com a jurisprudência emanada pelo Supremo Tribunal Federal, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta para o exercício de cargo em comissão ou de confiança viola a Constituição Federal. “ A prática do nepotismo é contrária aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência, sendo vedada sua prática em todos os Poderes constituídos no Brasil”, explica o representante do Ministério Público.
O Promotor de Justiça recomendou que o Presidente da Câmara Municipal efetue imediatamente a exoneração de sua esposa, e de todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Com o objetivo de prosseguir com a fiscalização, o Ministério Público fixou o prazo de 20 dias para que seja encaminhada à Promotoria de Justiça a relação de todos os servidores da Câmara Municipal de Piracuruca, com a definição dos ocupantes de cargos efetivos e comissionados. A Presidência da Câmara tem o mesmo prazo para remeter as cópias dos atos de exoneração de pessoas que estiverem em situação irregular.
Caso as orientações transmitidas através da recomendação não sejam seguidas, pode ser caracterizado o dolo (intenção de violar a lei) em eventual tramitação de ação judicial.