Há pouco mais de um ano, em 1º de setembro de 2010, entrou em vigor a Resolução nº 277 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, que tornou obrigatório o uso da cadeirinha para o transporte de crianças em veículos. Embora tenha dita resolução passado a exigir o uso do equipamento desde 2010, a prática ainda encontra resistência no trasporte de crianças em veículos automotores.
A divulgação da resolução à época contribuiu para que a sociedade passasse a reconhecer a importância do equipamento. Na atualidade, entretanto, a ausência da fiscalização por parte dos órgãos de trânsito e o fim das campanhas de comunicação podem ter levado a resolução ao descrédito.
O PROCON – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, buscando velar pela segurança no tansporte de crianças, mantém rotineira fiscalização quanto a qualidade das cadeirinhas comercializadas no estado do Piauí, verificando, especialmente, se as mesmas atendem ao disposto na resolução do CONTRAN e às normas técnicas do INMETRO.
O PROCON orienta os consumidores para que as cadeirinhas adquiridas possuam certificados conforme normas européias, americanas ou brasileiras, nesse caso o selo do INMETRO, sendo importante que a compra seja realizada preferencialmente nas lojas que auxiliem na instalação do produto.
É importante que antes da compra seja verificada a instalação adequada da cadeirinha e se a mesma é compatível com o cinto de segurança, com o assento do veículo e o peso da criança.
Não é recomendável a reutilização de cadeiras de segurança que já tenham sofrido acidente de veículo.
No mais, a lista de cadeirinhas certificadas pode ser consultada no site do INMETRO.
É imprescindível, entretanto, que seja retomada a campanha de mídia, o treinamento de agentes de trânsito, a ativação da fiscalização educativa, e a inclusão de táxis e veículos de transporte escolar na obrigatoriedade do uso da cadeirinha.
Algumas entidades como a ong Criança Segura e a Abrapur-Associação Brasileira de Produtos Infantis, desenvolvem um trabalho de prevenção e conscientização a nível nacional com o objetivo de unir esforços pela prevenção de acidentes de trânsito com crianças.
Segundo dados levantados por essas entidades o uso do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação é a única forma segura de transporte de crianças em veículos. Além de reduzir o risco de morte em 71% e o de hospitalização em 69%, o uso dos dispositivos contribui diretamente para a redução dos gastos para a saúde pública no atendimento à criança vítima do acidente. Atualmente, este gasto é de R$1.230.000,00 para os cofres públicos. Em 2008, segundo o Ministério da Saúde, foram registradas 1.971 mortes de crianças até 14 anos vítimas do trânsito, sendo que 31% deste total referem-se à criança como passageira de veículo.