O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, obteve sentença favorável para a condenação do ex-prefeito do Município de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira.
Por meio de instauração do Inquérito Civil Público, o integrante do MP averiguou que o ex-gestor teria realizado contratação de pessoal sem a prévia realização de concurso público e que, embora ciente de que deveria pagar verbas trabalhistas, permaneceu inerte, o que resultou em lesão ao patrimônio público e em condenação do Município de Curralinhos em sentença trabalhista.
“O ex-gestor, além de contratar o referido servidor sem prévia realização de concurso público, o que constitui ato de improbidade, também deixou de pagar inúmeros direitos trabalhistas à época, fato que resultou em ônus financeiro ao município de Curralinhos, em razão de procedência da ação trabalhista proposta pelo servidor prejudicado, a qual acarretou a incidência de juros ante o valor da condenação”, pontuou na sentença o juiz Silvio Valois Cruz Junior, da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
Assim, o juiz estabeleceu o ressarcimento integral do valor a ser calculado em liquidação de sentença, e a multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal Prefeito de Curralinhos, que deverá ser revertida em favor do município.
Além disso, também ficou determinado a suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, durante 5 anos.