O PROCON/PI divulgou as novas regras aplicáveis aos planos de saúde. Segundo o órgão a ANS publicou novas regras  sobre garantia e tempos máximos de atendimento nesta segunda-feira, 20/06/2011, previstas na Resolução Normativa nº 259, que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. 

        

Referida norma entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, momento a partir do qual as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano. 


O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura, ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
 


Além disso, o normativo pretende oferecer maior equilíbrio na relação de consumo estabelecida no ato da compra do plano de saúde. Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora. 
 

Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá  oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.
 


Casos de
urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.
 


A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica.
 


Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
 


Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento
deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias.
     

Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.  


Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes:
 


Os procedimentos de alta complexidade são aqueles definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível no endereço eletrônico da Agência (
www.ans.gov.br). A elaboração da norma contou com a participação de toda a sociedade na consulta pública 37, realizada em 03/02/2011 a 04/03/2011 com mais de três mil contribuições. Com esta publicação a ANS cumpre mais uma das metas da Agenda Regulatória no eixo de Garantia de Acesso e Garantia Assistencial. Confira a Resolução Normativa nº 259. Confira a Agenda Regulatória 2011/2012