A Procuradoria Geral de Justiça informa aos membros e servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (titulares de cargo efetivo civil, ativos, inativos e dependentes) que será realizado o Censo Cadastral Previdenciário entre os dias 20 de maio e 02 de junho de 2016, de segunda a sexta-feira. A unidade de atendimento será instalada no Auditório Procuradora Iolanda Carvalho, com funcionamento das 8 às 17h, nos dias úteis. O cadastro será realizado, preferencialmente, de acordo com o cronograma abaixo.
 
Mês de aniversário do segurado Data de convocação
Janeiro, fevereiro, março ou abril 20 a 24 de maio
Maio, junho, julho ou agosto 25 a 30 de maio
Setembro, outubro, novembro e dezembro 31 de maio a 02 de junho
 
Os colaboradores lotados ou residentes no interior que não puderem se deslocar até a capital podem agendar atendimento posteriormente.

O cadastro é obrigatório, por força da Lei Federal n˚ 10.887/2004 e do Dereto Estadual n˚ 16.148/2015. Os membros e servidores ativos ou inativos que não comparecerem no prazo estipulado terão o pagamento da remuneração suspenso, a partir do mês posterior à notificação por carta.

Confira os documentos necessários para o recenseamento.

I – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES ATIVOS:
•    Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
•    CPF
•    Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome
•    Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número
•    Certidão de Nascimento ou documento oficial de identificação com foto dos dependentes
•    CPF dos dependentes
•    Último contracheque
•    Certidão de casamento/declaração judicial de união estável
•    Documentos comprobatórios de pensão alimentícia(dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso

II – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES APOSENTADOS
•    Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
•    CPF
•    Comprovante de Residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome
•    Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número
•    Certidão de Nascimento ou outro documento oficial de identificação com foto dos dependentes
•    CPF dos dependentes
•    Certidão de casamento/declaração judicial de união estável
•    Documentos comprobatórios de pensão alimentícia(dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso.

 
O segurado que comparecer na Unidade de Atendimento do Censo Cadastral Previdenciário. Para obter mais informações, consulte o arquivo anexo.