Procuradores de Justiça puderam efetuar o cadastro na sede

 

A equipe responsável pelo Censo Cadastral Previdenciário dos membros e servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Piauí instalou uma segunda unidade de atendimento na sede das Procuradorias de Justiça (Rua Prof. Joca Vieira, 1449, Jóquei Clube, Teresina). A unidade provisória entrou em funcionamento ontem e estenderá suas atividades até hoje (25/05). Prossegue funcionando normalmente a unidade fixa, no Auditório Procuradora Iolanda Carvalho, sede da Procuradoria Geral de Justiça, até o dia 02 de junho. Na próxima sexta-feira, o atendimento será regular, das 8 às 17h.

 

Todos os membros e servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (titulares de cargo efetivo civil, ativos, inativos e dependentes) devem efetuar o cadastro, por força da Lei Federal n˚ 10.887/2004 e do Dereto Estadual n˚ 16.148/2015. Os convocados, ativos ou inativos, que não comparecerem no prazo estipulado terão o pagamento da remuneração suspenso, a partir do mês posterior à notificação por carta.

 

Confira os documentos necessários para o recenseamento.

 

I – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES ATIVOS

• Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)

• CPF

• Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome

• Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número

• Certidão de Nascimento ou documento oficial de identificação com foto dos dependentes

• CPF dos dependentes

• Último contracheque

• Certidão de casamento/declaração judicial de união estável

• Documentos comprobatórios de pensão alimentícia(dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso

 

II – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES APOSENTADOS

• Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)

• CPF

• Comprovante de Residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome

• Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número

• Certidão de Nascimento ou outro documento oficial de identificação com foto dos dependentes

• CPF dos dependentes

• Certidão de casamento/declaração judicial de união estável

• Documentos comprobatórios de pensão alimentícia(dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso.

 

Não deixe de consultar o edital (anexo) para obter outras informações importantes.