O Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional, incumbido de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis e atuando como titular da ação penal busca com serenidade e imparcialidade a apuração dos fatos relacionados ao estupro ocorrido no dia 20 de maio de 2016, na cidade de Bom Jesus.
Como defensor dos direitos da sociedade, a instituição almeja, através de sua atuação, a busca da verdade, atuando na estrita legalidade. Não nos interessa condenar inocentes, mas não aceitaremos a injustiça e a impunidade. Apesar de não concordar com a opinião do nobre advogado, entendo que faz parte do Estado Democrático de Direito assegurar a ampla defesa e o contraditório aos investigados. Ressalto que os fatos estão sendo apurados devidamente, razão pela qual, qualquer opinião não significa antecipação de qualquer juízo de condenação.
Quanto às declarações do advogado, entendo que faz parte da defesa, mas o que posso afirmar é que a vítima se recorda de ter ido até a obra com todos os envolvidos, mas que, por ter apresentado perda de consciência, após copiosa ingestão de bebida alcoólica, não se recorda do que teria acontecido depois. Ademais, o maior envolvido no crime delatou à polícia o envolvimento dos demais.
Quanto ao laudo, os médicos legistas concluíram que não houve violência, apesar de terem sido encontrados espermatozoides na parte interna do órgão genital da vítima, mas isso não exclui a possibilidade de estupro. O crime admite três modalidades: com violência, com grave ameaça ou estupro de vulnerável. Este último tipificado nos termos do artigo 217-A do Código Penal: “Estupro de vulnerável – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
Portanto, estamos apurando a possível prática do ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, em razão da menor ter ingerido farta quantidade de bebida alcoólica, ficando inconsciente, não expressando livremente sua vontade.
Finalizando, continuaremos atuando com observância da estrita legalidade e em busca da verdade dos fatos.
Gabriela Almeida de Santana
Promotora de Justiça