Comemora-se em 9 de junho o Dia Estadual da Pessoa com Deficiência. Instituída pela Lei Ordinária n. 5.341, de 29 de outubro de 2003. A data, uma homenagem às pessoas com deficiência, leva à reflexão sobre a inclusão dessa importante parcela da população na sociedade.

Ao longo dos anos são muitas as conquistas alcançadas, mas o futuro reserva ainda grandes desafios, sendo dever de todos garantir-lhes a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e protegê-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

A promoção da igualdade passa pela eliminação de barreiras, dentre as quais a mais representativa é a atitudinal, consistente em atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

É preciso educar-nos para o respeito à diversidade e o convívio com as diferenças, de modo a entendermos que precisamos oportunizar um ambiente em que todos, sem distinção, possamos ter autonomia, dignidade e respeito.

O Ministério Público congratula as pessoas com deficiência pela passagem de seu dia, reafirmando o compromisso de continuar trabalhando na defesa de seus direitos de forma aguerrida.