O PROCON-PI, diante da proximidade com o dia da criança, o qual ocorrerá em 12 de outubro, orienta o consumidor nos seguintes aspectos:
a) Verificar a exposição dos preços apresentados em propaganda e compara-lo com aquele que consta na nota fiscal, sendo que em caso de divergência o menor deverá prevalecer;
b) Atentar-se ao prazo de validade dos produtos;
c) Verificar se há tradução para lingua portuguesa em produtos importados;
d) Ao realizar a compra, deve o consumidor verificar se o produto possue o selo do INMETRO e se nele há a correspondencia da faixa etária indicada com a da criança que irá utiliza-lo
Em caso de acidente ou problema, deve o consumidor relata-lo ao fabricante, INMETRO, bem como ao PROCON, no intuito de que as medidas cabiveis sejam tomadas.
A partir do dia 05 de outubro o PROCON irá fiscalizar os diversos estabelecimentos comerciais de produtos infantis.
Dicas do PROCON – 12 de outubro – Dia da Criança

29/09/2010
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