A Resolução nº 141, de 09 de março de 2010, da Agência Nacional de Aviação (ANA) assegurou ao consumidor mais direitos em caso de cancelamento e atraso nos voos. Quem for afetado por atraso, cancelamento ou overbooking terá prioridade na reacomodação em voos da mesma companhia, podendo exigir o reembolso imediato e integral quando houve cancelamento da viagem ou a lotação do avião estiver esgotada.
Além disso, as empresas deverão realocar os passageiros em outras companhias ou oferecer meio de transporte alternativo.
Os passageiros também terão direito à informação, obrigando as empresa a informar verbalmente e até por escrito, caso seja requisitado, o motivo do atraso e a previsão da saida.
Outra novidade é o aumento da assistência material, visto que com a nova regra os viajantes deverão ter acesso a telefone e e-mail se seus voos atrasarem por mais de 1 hora, a alimentação adequada após 2 horas e a acomodação em hotéis, se os atrasos forem superiores a 4 horas.
Havendo alguma transgressão no disposto nesta Resolução e/ou no Código de Defesa do Consumidor, o usuário deve procurar e reclamar junto a ANAC e PROCON, bem como judicializar seus direitos.
Segue anexa Resolução da ANAC.