Informamos aos membros e servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Piauí, ativos e inativos, que serão instaladas unidades de atendimento do censo cadastral previdenciário em Floriano, Parnaíba, Amarante, Corrente, Bom Jesus e Teresina, nas respectivas sedes principais, de acordo com o cronograma abaixo.
MUNICÍPIO | DATA | HORÁRIO |
Floriano | 11 de julho de 2016 | 8 às 10h |
Parnaíba | 11 de julho de 2016 | 8 às 12h |
Amarante | 11 de julho de 2016 | 14 às 16h |
Corrente | 13 de julho de 2016 | 8 às 9h |
Bom Jesus | 14 de julho de 2016 | 8 às 9h |
Teresina | 14 e 15 de julho de 2016 | 7 às 14h |
O cadastro é obrigatório, por força da Lei Federal n˚ 10.887/2004 e do Decreto Estadual n˚ 16.148/2015. Os membros e servidores ativos ou inativos que não comparecerem terão o pagamento da remuneração suspenso, a partir do mês posterior à notificação por carta.
Confira os documentos necessários para o recenseamento.
I – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES ATIVOS:
• Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
• CPF
• Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome
• Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número
• Certidão de Nascimento ou documento oficial de identificação com foto dos dependentes
• CPF dos dependentes
• Último contracheque
• Certidão de casamento/declaração judicial de união estável
• Documentos comprobatórios de pensão alimentícia(dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso
II – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES APOSENTADOS
• Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
• CPF
• Comprovante de Residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome
• Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número
• Certidão de Nascimento ou outro documento oficial de identificação com foto dos dependentes
• CPF dos dependentes
• Certidão de casamento/declaração judicial de união estável
• Documentos comprobatórios de pensão alimentícia(dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso.