Informamos aos membros e servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Piauí, ativos e inativos, que serão instaladas unidades de atendimento do censo cadastral previdenciário em Floriano, Parnaíba, Amarante, Corrente, Bom Jesus e Teresina, nas respectivas sedes principais, de acordo com o cronograma abaixo.

 

MUNICÍPIO DATA HORÁRIO
Floriano 11 de julho de 2016 8 às 10h
Parnaíba 11 de julho de 2016 8 às 12h
Amarante 11 de julho de 2016 14 às 16h
Corrente 13 de julho de 2016 8 às 9h
Bom Jesus 14 de julho de 2016 8 às 9h
Teresina 14 e 15 de julho de 2016 7 às 14h

 

O cadastro é obrigatório, por força da Lei Federal n˚ 10.887/2004 e do Decreto Estadual n˚ 16.148/2015. Os membros e servidores ativos ou inativos que não comparecerem terão o pagamento da remuneração suspenso, a partir do mês posterior à notificação por carta.

Confira os documentos necessários para o recenseamento.

I – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES ATIVOS:
•    Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
•    CPF
•    Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome
•    Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número
•    Certidão de Nascimento ou documento oficial de identificação com foto dos dependentes
•    CPF dos dependentes
•    Último contracheque
•    Certidão de casamento/declaração judicial de união estável
•    Documentos comprobatórios de pensão alimentícia(dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso

II – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES APOSENTADOS
•    Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
•    CPF
•    Comprovante de Residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome
•    Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número
•    Certidão de Nascimento ou outro documento oficial de identificação com foto dos dependentes
•    CPF dos dependentes
•    Certidão de casamento/declaração judicial de união estável
•    Documentos comprobatórios de pensão alimentícia(dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso.

 
Não deixe de consultar o arquivo anexo para obter mais informações.