A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições de defesa do consumidor, celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Construtora Rivello, para adequar os valores cobrados a título de multa em casos de rescisão de contrato de compra e venda de imóveis (distrato). A construtora aplicava um alto percentual sobre o valor total do contrato para calcular a multa devida. Com essa prática, era possível que a multa ultrapassasse o montante já pago pelo comprador.

 

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, configura-se acordo abusivo quando o incorporador estabelece para si amplos direitos, culminando com a retenção integral ou substancial de todas as parcelas já pagas pelo consumidor, se ocorrer o distrato. O TAC firmado segue ainda as diretrizes do Pacto para o Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadoras e Consumidores, que oferece duas opções: estabelecimento de multa fixa, em percentual nunca superior a 10% do valor total do imóvel e limitado a 90% do valor já pago pelo comprador; perda integral dos “sinais”, com retenção de até 20% sobre os demais valores pagos até o momento do distrato, também limitado a 90% do montante efetivamente pago. A construtora também se comprometeu a não estabelecer “sinais” que ultrapassem 10% do valor do imóvel.

 

A empresa não poderá inserir, nos contratos firmados, cláusulas que permitam a variação unilateral dos preços, como aquelas que possibilitam a revisão dos valores em caso de “fatos que aumentem muito os encargos de qualquer uma das partes”. O TAC mencionou ainda as cláusulas de tolerância, que devem ser aplicadas em caso de atraso na entrega do imóvel comprado. Nessa situação, a empresa suportará o pagamento de valor equivalente a 0,25% ao mês, sobre o montante das parcelas já pagas pelo consumidor.

 

Se a Construtora Rivello não cumprir os compromissos firmados, será multada em R$ 2.500,00, por cláusula descumprida, a cada contrato celebrado em desacordo.

 

A Promotora de Justiça Graça Monte explica que a atuação do Ministério Público do Estado do Piauí é muito importante para adequação das práticas perpretadas pelas construtoras, sobretudo nesse momento de crise imobiliária.