A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina expediu recomendação para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) e para a Comissão Especial de Licitação, expressando a necessidade de suspensão do procedimento licitatório que deveria resultar na contratação de empresa para realização de serviços de limpeza urbana. A Promotora de Justiça Leida Diniz entendeu que o edital de licitação não atende a várias disposições da Lei n˚ 8.666/93. De acordo com a representante do Ministério Público, estão sendo licitadas obras, como operação, monitoramento e manutenção do aterro sanitário, sob o conceito de “serviços”, com a exigência de diversas características técnicas e financeiras. Desse modo, empresas que poderiam fornecer perfeitamente alguns dos itens licitados são impedidas de participar do certame, o que restringe o caráter competitivo da licitação.
De acordo com a Lei n˚ 8.666/93, que disciplina a realização de compras e contratações em toda a Administração Pública, os serviços e aquisições “serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade”. O dispositivo tem o condão de evitar que apenas poucas empresas possam participar de licitações; assim, é mais provável que o Poder Público consiga as propostas mais vantajosas.
A Promotora de Justiça argumentou ainda que não é razoável a quantidade de atestados exigidos para aferição da capacidade técnica, o que acaba por limitar ainda mais o universo de concorrentes. A secretaria exigiu também que as empresas, além de comprovar patrimônio mínimo, apresentassem uma garantia. O Tribunal de Contas da União já firmou entendimento no sentido de que essas exigências, apresentados de forma cumulativa, contrariam a lei e restringem a participação dos interessados.
Portanto, o Ministério Público recomendou a imediata suspensão do procedimento licitatório. Na manhã de hoje (05), a Procuradoria Geral do Município de Teresina contatou a 35ª Promotoria de Justiça, informando que as orientações serão acatadas.