O Centro de Apoio Operacional de Defesa e Educação da Cidadania -CAODEC sugeriu ao Conselho Estadual de Educação do Estado do Piauí que modifique a Resolução CEE/PI nº 057/2016, que prevê a quantificação máxima de 02 (dois) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou com superdotação por turma; bem como para não aprovar propostas pedagógicas das instituições de ensino da rede privada que restrinjam a quantidade de alunos.

O CAODEC recebeu informações dando conta que escolas privadas estavam limitando a quantidade de alunos com deficiência por turma, com amparo na Resolução do CEE/PI nº 057/2016, o que é proibido pela legislação. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina o sistema educacional inclusivo sem qualquer restrição. O poder público, por sua vez, tem o dever de assegurar a inclusão em todos os níveis e modalidades de ensino, determinando que as instituições particulares respeitem e cumpram as normas gerais de educação nacional.

A educação inclusiva na legislação brasileira

O artigo 208 da Constituição Federal determina que a educação deve ser prestada mediante a garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência na rede regular de ensino. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que, para o direito à educação, os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário no âmbito do sistema educacional geral.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais os dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e proverem as medidas de adaptação necessárias sem o repasse dos custos ao estudante com deficiência.

A Lei nº 7.853/1989 dispõe que é crime recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão da deficiência. A punição prevista é reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Clique abaixo para ler a íntegra o Ofício dirigido ao CEE/PI.