O Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça de Demerval Lobão, Ana Isabel de Alencar Mota Dias, ajuizou Ação Civil Pública para buscar a melhoria do serviço público de transporte coletivo de passageiros realizada pela empresa Editur Empresa de Transporte LTDA, concessionária delegada pelo Governo do Estado por intermédio da SETRANS.

Ainda no ano de 2013, um Inquérito Civil Público de nº 01/2013 foi instaurado para averiguar as denúncias a cerca da má qualidade da prestação do serviço público. E apesar de todos os esforços empreendidos pelo MPPI, não foi obtido êxito na resolução dos problemas revelados no bojo do Inquérito Civil Público. Desta forma, estando plenamente evidenciada a má qualidade na prestação do serviço oferecido pela empresa EDITUR, não restou outra alternativa senão o ajuizamento de uma Ação Civil Pública Consumerista com vistas ao restabelecimento da harmonia da relação de consumo e oferecimento de um serviço de qualidade efetiva aos cidadãos demervalenses (proc. Nº 0000604-77.2016.8.18.0048).

Vale ressaltar que também foi instaurado no âmbito da Promotoria o Procedimento Investigatório Preliminar nº 06/2016, que visa apurar a responsabilidade do Governo do Estado do Piauí, representado pela SETRANS, no que tange à obrigação de regulação, fiscalização e punição de eventuais irregularidades cometidas pela concessionária do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, na forma da Lei Estadual nº 5.860/09 e no Decreto Estadual nº 14.538/11.