A Promotora de Justiça Tallita Luzia Bezerra Araujo, no exercício de funções eleitorais na 56ª Zona, expediu recomendação aos candidatos e representantes de partidos políticos e coligações em campanha nos municípios de Simões, Curral Novo e Caridade do Piauí. A representante do Ministério Público transmitiu orientações sobre as normas que regulamentam a propaganda eleitoral, com o objetivo de minimizar os níveis de poluição sonora e visual. Ela chama atenção, principalmente, para os conhecidos “carros de som”, a adesivação de veículos, o uso das vias públicas, a realização de comícios e a utilização de fogos.
“Foi registrada uma abusiva utilização de fogos de estampido por candidatos e eleitores de forma indistinta, a qualquer horário do dia e da noite, em especial durante os finais de semana, atos que causam perturbação da ordem social, impedindo o exercício de atividades corriqueiras de labor, inclusive em repartições públicas, afetando, também, o direito ao lazer e ao descanso, com imenso prejuízo à paz social, sendo tais práticas abusivas impeditivas do exercício de direitos individuais, coletivos e sociais”, explica a Promotora de Justiça.
O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), órgão auxiliar do Ministério Público, colaborou com a atuação. “Importante dizer que a cada eleição ocorre notória emissão de sons e ruídos, e a proliferação desordenada de elementos visuais decorrentes da propaganda eleitoral, situação que causa a degradação ambiental nos centros urbanos,e resulta na perda da qualidade de vida e graves problemas à saúde pública”, frisa a Promotora de Justiça Maria Eugênia Gonçalves Bastos, coordenadora do CAOMA.
O Ministério Público lembra que os “carros de som” e minitrios só podem transitar entre as 8 e as 22h, respeitando limite de 80 decibéis de pressão sonora, medida a sete metros do veículo. Os referidos equipamentos não podem funcionar a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executico, Legislativo e Judiciário, de quartéis e outros estabelecimentos militares, de hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Quanto à poluição visual, Tallita Luzia Bezerra ressalta que a Lei n˚ 9.504/97 veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos espaços cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Existem diversas restrições relativas ao tamanho e a veiculação de material visual nos bens particulares.
São permitidas a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. Já os comícios só podem ser realizados das 8 às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. Os “showmícios”, ou eventos da mesma natureza cuja principal finalidade seja o entretenimento, permanecem proibidos.
Considerando todas as disposições da legislação, a Promotora de Justiça recomendou que os candidatos se abstenham de praticar quaisquer atos que desrespeitem as normas. A recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público tem o efeito de caracterizar o dolo, má-fé e a ciência da irregularidade, caso seja verificado o descumprimento, para viabilizaçao de futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa. A recomendação também pode servir como prova no trâmite de ações cíveis e criminais. Foi fixado o prazo de cinco dias para que os destinatários prestem informações sobre o cumprimento das orientações.