A 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina deferiu um pedido de liminar parcial de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da atuação da 32ª Promotoria de Justiça, para que as empresas Pink Elephant, Kalor Produções e Piauí Fest disponibilizem o benefício da meia entrada em eventos com venda de ingressos, para estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens com idade de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, em eventos artísticos-culturais e esportivos, como cinemas, teatros, espetáculos musicais, educativos entre outros em estabelecimentos particulares ou privados.
A decisão do juiz foi baseada após a constatação de que os sites das referidas produtoras não ofertam ao consumidor a opção de compra de meia-entrada, descumprindo assim o que determina a Lei n° 12.933/2013 e o Decreto n° 8537/2015. Se não cumprirem a decisão as empresas poderão pagar multa diárias em valores que variam de R$ 1.000 a 50.000 reais.