I – PROJETO

Avante Reurb-S

II – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional

III – GERENTE DO PROJETO

Juliana Martins Carneiro Noleto

IV – UNIDADE RESPONSÁVEL

Grupo Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem – GERCOG

V – DESCRIÇÃO

Reurb – Lei 13.465/2017 – Instigar os municípios e gestores a ajustar normativa e administrativamente suas estruturas para realizar a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato municipal (Reurb-S) amparado na Lei n.º 13.465/2017.

É fato público e notório, a nível nacional, a latente insegurança fundiária e notarial em áreas urbanas consolidadas, dotadas de serviços públicos básicos, tais como coleta de lixo, energia elétrica, água, pavimentação, etc, desprovidos de assento notarial aos cidadãos detentores dos imóveis, bens estes herdados e negociados livremente, em absoluta marginalidade legal.

Diante desse cenário, imprescindível que o poder público municipal inicie ações voltadas a regularização fundiária de áreas urbanas informais consolidadas, seja porque corresponde a grande maioria dos imóveis urbanos de baixa renda, seja porque abraça a necessidade de se atualizar a malhar notarial e tributária municipal, garantindo-se dignidade e segurança patrimonial a parcela significativa da população dos municípios do Estado do Piauí.

VI – BENEFÍCIOS

Criação de legislação municipal regulamentando a regularização fundiária urbana de áreas informais consolidadas ocupadas predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato municipal (Reurb-S)