I – PROJETO
Meia-entrada solidária: boa ação é doação
II – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda a atividade ministerial.
III – GERENTE DO PROJETO
Gladys Gomes Martins de Sousa
IV – UNIDADE RESPONSÁVEL
32ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI
V – DESCRIÇÃO
Atualmente diversos eventos culturais, inclusive de lazer e entretenimento, são realizados em nossa capital, contudo uma parcela relevante de consumidores não possuem acesso a tais eventos em virtude de não terem sido contemplados pelas legislações que dispõem sobre o benefício do pagamento da meia-entrada.
Vale destacar que algumas produtoras de evento passaram a comercializar, por iniciativa própria, o ingresso denominado “meia-entrada solidária”, na qual o consumidor adquiria tal ingresso pagando metade do valor total, mediante o fornecimento de alimentos ou de outros produtos que seriam arrecadados para posterior doação a instituições sociais.
Buscando valorizar e expandir tal iniciativa, a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, então atuante na defesa do consumidor, implementou o projeto “meia-entrada solidária: divirta-se fazendo o bem”.
Ao aplicar tal projeto, foram realizadas parcerias com produtoras de eventos da capital piauiense, a fim de que alguns dos eventos artísticos, culturais, esportivos realizados por estas “empresas parceiras” pudessem ter as doações destinadas a instituições sociais indicadas pelo Ministério Público do Estado do Piaui.
Verifica-se que o projeto foi implementado com sucesso, tendo produzido resultados relevantes para a sociedade e também para os produtores de eventos.
Diante da importância de tal iniciativa e visando a sua continuidade, esta 31ª Promotoria de Justiça propõe a criação de novo projeto em que buscará parceiros dispostos a adotarem em seus eventos a “meia-entrada solidária”, buscando desse modo democratizar o acesso de mais consumidores ao lazer e entretenimento ao tempo em que também haverá a arrecadação de donativos para instituições sociais.
Desse modo, sugere-se que o projeto seja denominado “meia-entrada solidária: boa ação é doação.”, e consistirá na aquisição de ingressos pela metade do preço que também será condicionada à doação de produtos, que serão definidos conforme as necessidades das instituições sociais indicadas. Ao fim dos eventos, os donativos arrecadados serão entregues nas instituições sociais que atuem na nossa capital, promovendo a cidadania e solidariedade.
VI – BENEFÍCIOS
Diversas instituições (ONGs, organizações sociais e filantrópicas) são beneficiadas por meio da comercialização de ingressos para eventos artísticos, culturais e esportivos, possibilitando que o consumidor adquira o ingresso dos eventos realizando o pagamento de metade do valor total, mediante o fornecimento de alimentos ou de outros produtos utilizados nas atividades dessas nstituições sociais. Os donativos arrecadados são daodos a essas instituições.