A Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça tem suas atribuições disciplinadas no art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 13/93 e no art. 3º do Ato PGJ nº 1.079/2021, com redação alterada pelo Ato PGJ-PI Nº 1.369/2023, in verbis:
Lei Complementar Estadual nº 13/93
Art. 15 – Ao Chefe de gabinete, compete:
I – chefiar o gabinete do Procurador Geral;
II – preparar o expediente a ser despachado pelo Procurador Geral de Justiça;
III – auxiliar o Procurador Geral de Justiça na solução das questões administrativas, inclusive do pessoal da Procuradoria Geral de Justiça;
IV – auxiliar o Procurador Geral na coordenação das atividades dos órgãos do Ministério Público e no atendimento a seus membros.
Ato PGJ-PI Nº 1.369/2023
Art. 3º-A. Compete à Chefia de Gabinete:
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades do Gabinete do Procurador Geral de Justiça;
II – coordenar e orientar atividades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça que ocorram em conjunto ou mediante colaboração com outros setores da Procuradoria-Geral de Justiça;
III – atender, a pedido do Procurador-Geral de Justiça, autoridades e representantes da sociedade civil;
IV – organizar e controlar o recebimento de documentos e procedimentos extrajudiciais enviados ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça, encaminhando-os às unidades com atribuição para atuação nos referidos expedientes;
V – organizar a agenda de compromissos do Procurador-Geral de Justiça;
VI – assessorar e executar os serviços auxiliares de apoio administrativo que competem ao Procurador-Geral de Justiça, tais como a instrução de procedimentos administrativos e gerenciamento da tramitação de expedientes;
VII – coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de interesse do Procurador Geral de Justiça;
VIII – elaborar decisões, despachos, ofícios, certidões e manifestações em processos administrativos;
IX – prestar apoio nas demandas de atribuição das Subprocuradorias de Justiça Institucional, Administrativa e Jurídica;
X – executar e gerir projetos institucionais, inclusive em conjunto com a Procuradoria-Geral de Justiça e demais unidades do Ministério Público;
XI – administrar os recursos humanos da Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
XII – representar o Procurador-Geral de Justiça, quando designado, em eventos e solenidades;
XIII – atender e realizar reuniões com integrantes do MPPI, fazendo a interlocução das demandas direcionadas à Procuradoria-Geral de Justiça;
XIV – participar da elaboração do PPA, LDO, LOA e da Programação Financeira e, acompanhar a execução orçamentária junto às coordenadorias administrativas em conjunto com a Assessoria de Planejamento do MPPI;
XV – auxiliar o Procurador Geral de Justiça na apresentação da LOA ao Colégio de Procuradores de Justiça;
XVI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça;
XVII – orientar os diretores de sede e as unidades requisitantes sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC);
XVIII – Monitorar, mensalmente, a execução do PAC juntamente com as Coordenadorias administrativas;
XIX – atualizar o Procurador Geral de Justiça sobre a execução do PAC;
XX – orientar as unidades requisitantes sobre as prioridades dos Termos de Referências e das renovações dos contratos;
XXI – representar o MPPI no Fórum Nacional de Gestão do CNMP integrando o grupo RAS (Representante da Administração Superior);
XXII – coordenar as atividades relacionadas à Política de Proteção de Dados do Ministério Público.