FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FEPDC

O que é? 

É um fundo vinculado ao MPPI, por meio do PROCON que tem por finalidade financiar projetos que visem ressarcir a coletividade do Estado do Piauí por danos causados a todo e qualquer direito e interesse difuso e coletivo. Foi criado pela Lei Estadual n° 6.3080/2013, segundo diretrizes do CDC e da Lei Complementar Estadual n° 36/2004. É regulamentado pelo Ato PGJ n° 557, de 02 de fevereiro de 2016. 

De onde vem os recursos do FEPDC? 

Os recursos do FEPDC advêm de sanções aplicadas pelo PROCON e pela Rede de Defesa do Consumidor, nos Processos Administrativos instaurados, além de multas judiciais decorrentes de Ações Civis Públicas que tenham por objeto a proteção de todos os direitos difusos, para além da defesa do consumidor. 

Como são usados esses recursos? 

Os recursos do FEPDC são destinados para a execução de projetos no âmbito dos objetos do fundo que devem atender às regras do edital que, anualmente, é lançado pelo seu conselho gestor através da Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MPPI), o qual traz os requisitos e regras para a apresentação dos projetos. 

Quem pode receber os recursos do FEPDC? 

Os recursos do fundo podem financiar projetos apresentados por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, de âmbito federal, estadual e municipal, além de Organizações da Sociedade Civil (OSCs). 

Abertura de Editais

Os editais são abertos anualmente no primeiro semestre do ano, os projetos são submetidos à análise para aprovação. A execução dos projetos está sujeita à prestação de contas perante o conselho gestor e o Tribunal de Contas do Estado.  

FPDC 

CNPJ: 24.291.901/0001-48 

BANCO DO BRASIL S/A 

Agência: 3791-5 Conta Corrente: 10.158-3 

E-mail: fpdc@mppi.mp.br 

Telefone: (86) 3216-4550 

Lei Estadual nº 6.308/2013 (Cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FPDC) 

Ato PGJ nº 577/2016 (Regulamenta a organização e a operacionalização do FPDC) 

Composição do CG/FPDC  

Titulares: Suplentes: 

Nivaldo Ribeiro – Presidente – Membro (MPPI) Édsel de Oliveira da C. Belezza do Nascimento 

Maria das Graças do M. Teixeira – Membro (MPPI) Cynara Barbosa de Oliveira Santos 

Gladys Gomes Martins de Sousa – Membro (MPPI) Luísa Cynobellina Assunção Lacerda Andrade 

Elano Sampaio Santos – Membro (AIP) José Luiz Félix de Andrade 

Geofre Saraiva Neto – Membro (OAB/) Deuselita Maria Pires de Santana 

Secretário 

Edivar Cruz Carvalho 

Lei nº 6.308.2013 – Cria o FPDC

Ato PGJ n° 557. 2016 – Regulamenta o FEPDC