JURCON-MPPI
Após a instituição do Serviço de Defesa Comunitária, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 36, de 09 de janeiro de 2004, tornou-se mister consolidar cada vez mais o trabalho de defesa dos direitos coletivos no âmbito da sociedade piauiense.
O MPPI, então, com base na competência que lhe fora outorgada pela mencionada lei complementar estadual, pôs em prática o Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí – o qual veio a fiscalizar de forma incisiva a aplicação das normas correlatas às relações de consumo, tendo por base o Código de Defesa do Consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Atuando o Parquet em prol dos consumidores tanto na esfera administrativa, como em demandas judiciais de caráter coletivo, foi criada, em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor – JURCON – sendo órgão de natureza administrativa que ostenta competência para julgar os recursos oriundos de decisões administrativas exaradas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor – PROCON.
Atualmente, a JURCON tem-se destacado no julgamento de recursos manejados por fornecedores de produtos e serviços que são penalizados pelo poder de polícia do PROCON, o qual, no âmbito de fiscalização, apura as práticas infrativas às normas de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando sanções administrativas, como multa, apreensão de produto, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.
O CDC, no propósito de dar efetividade ao seu objetivo consagrado no art. 4º, qual seja o de atender as “necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo” e sendo sabedor da amplitude da relação de consumo, instaura 03 (três) esferas de responsabilidade do fornecedor, quais sejam a administrativa, a criminal e a civil.
A JURCON funciona todos os dias da semana de 8 às 15h. Endereço e contados sito nesta página.
Composição da Junta Recursal
DENISE COSTA AGUIAR: Promotora de Justiça Membro Titular e Presidente – JURCON
GILVÂNIA ALVES VIANA: Promotora de Justiça Membro Titular -JURCON
FRANCISCA SILVIA DA SILVA REIS: Promotora de Justiça Membro Titular – JURCON
VALESCA CALAND NORONHA: Promotora de Justiça Membro Suplente – JURCON
Servidores:
NATHANA MARIA SILVA MARTINS – Assessora