
O Promotor de Justiça PLÍNIO FABRÍCIO DE CARVALHO FONTES exerce o cargo de Subprocurador de Justiça Administrativo do Ministério Público do Estado do Piauí, desde o dia 14 de julho de 2025, conforme a Portaria PGJ/PI nº 3115/2025.
EQUIPE:
Álisson Rubens da Silva Sousa, ocupante do cargo de Assessor Técnico – IV. Email institucional: alisson.sousa@mppi.mp.br
Carlos Eduardo Gomes Monteiro Silva, Analista Processual, ocupante do cargo de Assessor do Procurador-Geral de Justiça. E-mail institucional: carloseduardogms@mppi.mp.br
Márcio Martins Moura Filho, Analista Processual, ocupante do cargo de Assessor do Procurador-Geral de Justiça. E-mail institucional: marciof@mppi.mp.br
Marina Barbosa Azevedo, ocupante do cargo de Assessor Técnico – IV. E-mail institucional: marina.azevedo@mppi.mp.br.
Contatos da Subprocuradoria de Justiça Administrativa: subprocadm@mppi.mp.br ou (86) 2222-8000 – ramal 8037
ATRIBUIÇÕES DA SUBPROCURADORIA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
(Art. 3º do Ato PGJ/PI nº 1.079/2021)
Art. 3º Compete à Subprocuradoria de Justiça Administrativa:
I – Substituir o Procurador-Geral de Justiça, na falta do Subprocurador de Justiça Institucional e do Subprocurador de Justiça Jurídico;
II – Substituir o Subprocurador de Justiça Jurídico em seus eventuais afastamentos e impedimentos;
III – Auxiliar o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções administrativas;
IV – Prestar assistência à Administração do Ministério Público no planejamento das atividades institucionais e administrativas;
V – elaborar pareceres e manifestações em processos administrativos, com ressalva para matérias de natureza discricionária; (alterado pelo Ato PGJ/PI nº 1.450/2024)
VI – Responder a consultas formuladas pelas unidades administrativas vinculadas à Procuradoria-Geral de Justiça;
VII – Elaborar e analisar minutas de atos administrativos internos, de instruções em caráter normativo e de projetos de lei de interesse do Ministério Público; (alterado pelo Ato PGJ nº 1411/2024)
VIII – Elaborar e analisar projetos de Resoluções dos Órgãos Colegiados do Ministério Público, quando couber; (alterado pelo Ato PGJ nº 1369/2023)
IX – Acompanhar a tramitação de matérias legislativas de interesse do Ministério Público, emitindo pareceres, notas técnicas e outras manifestações quando necessário;
X – Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deve oficiar no feito;
XI – Decidir processo disciplinar contra membro e servidor do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis, nas hipóteses de competência do Procurador-Geral de Justiça;
XII – Determinar a instauração ou arquivamento, bem como decidir sobre a prorrogação do prazo de instrução ou conclusão em procedimentos disciplinares, sindicância e processo administrativo disciplinar, nas hipóteses cuja competência seja do Procurador-Geral de Justiça; (alterado pelo Ato PGJ nº 1340/2023)
XIII – Elaborar manifestações, defesa e representar o Ministério Público do Estado do Piauí nos procedimentos de interesse junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.
XIV – proferir decisão, incluindo a hipótese de arquivamento, em processos administrativos em matéria de condição especial de trabalho, abono de permanência, pedido de revisão do relatório de frequência; (alterado pelo Ato PGJ/PI nº 1.450/2024);
XV – Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
XVI – auxiliar o Procurador-Geral de Justiça em matéria de concurso público para provimento de cargos de Promotor de Justiça Substituto, cabendo manifestar-se acerca da: (acrescentado pelo Ato PGJ nº 1369/2023)
a) contratação de entidade organizadora do certame;
b) (revogado pelo Ato PGJ nº 1547/2025)
c) (revogado pelo Ato PGJ nº 1547/2025)
d) prorrogação do prazo de validade do concurso; e,
e) adoção de medidas administrativas relacionadas às atribuições contidas neste inciso. (alterado pelo Ato PGJ nº 1547/2025)
§1º (incluído pelo Ato PGJ nº 1340/2023) (revogado pelo Ato PGJ/PI Nº 1450/2024)
§2º (incluído pelo Ato PGJ nº 1340/2023) (revogado pelo Ato PGJ/PI Nº 1450/2024)
§3º Na hipótese do §2º, aplica-se o inciso V do art. 3º. (incluído pelo Ato PGJ nº 1340/2023)
§ 4º A Subprocuradoria de Justiça Administrativa, com a finalidade de aperfeiçoar a tramitação dos procedimentos administrativos do Ministério Público, poderá propor ao Procurador Geral de Justiça a emissão de instruções com caráter normativo, de observância geral. (incluído pelo Ato PGJ nº 1411/2024)
§ 5º Aprovada a proposição prevista no caput deste artigo, a instrução com caráter normativo será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e uma cópia será encaminhada ao setor competente, para conhecimento e adoção das providências necessárias. (incluído pelo Ato PGJ nº 1411/2024)
§ 6º Será dispensável nova manifestação jurídica, pela Subprocuradoria de Justiça Administrativa, em temas a respeito dos quais já exista instrução com caráter normativo disciplinando a matéria envolvida no caso, salvo no caso do parágrafo único do art. 5º do Ato PGJ nº 1.198/2022. (incluído pelo Ato PGJ nº 1411/2024)
§ 7º A aplicação equivocada ou que desvirtue o entendimento albergado em instrução com caráter normativo prevista no caput poderá acarretar a responsabilização disciplinar de quem deu causa. (incluído pelo Ato PGJ nº 1411/2024)