O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 30.03.07, decidiu a competência da Justiça Estadual para julgar a ação, mesmo estando no pólo ativo o Ministério Público Federal. A fundamentação da decisão é interessantíssima porque admite que o Ministério Público Federal atue na Justiça Estadual bem como aceita a legitimidade ativa do Ministério Público Estadual na Justiça Federal. No mesmo sentido a Justiça Federal Seção Judiciária do Piauí, já admite tal atuação, conforme sentença nº 170/2007 do processo nº 2001.3854-1, vide jurisprudência.