O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou em abril de 2005, a primeira Ação Civil Pública propondo a imediata realização de procedimento de licitação para a concessão de linhas de transporte urbano na capital. A referida ação foi encaminhada conjuntamente pelos Promotores de Justiça, à época, Dra. Luzijones Felipe de Carvalho Façanha(1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina), Dr. Hugo de Sousa Cardoso (2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina), e pelo PROCON/MP/PI, através das promotoras de justiça, Dra. Maria das Graças Monste Teixeira e Dra. Joselisse Nunes de Carvalho.
Dentre as diversas razões apontadas pelos Promotores para a realização da licitação vale destacar “a obrigatoriedade constitucional de toda e qualquer delegação de serviço público ser precedida de licitação”. Nesse contexto, a referida ação já apontava a ilegalidade da validade dos contratos com as empresas de ônibus por um longo período, sem a realização do processo licitatório exigido por lei.
Para chegar a conclusão, de que já em 2005, era necessário a realização de licitação, o PROCON/ Ministério Público Estadual realizou extensa investigação, tendo apurado todos os fatos que apontavam no sentido da ilegalidade da situação contratual entre as Empresas de transporte urbano e o poder público municipal, assim como, também no que concerne ao aumento da tarifa praticada na época, motivo que levou os Promotores de Justiça a solicitar que o citado aumento fosse declarado nulo de pleno direito.
Em agosto de 2010, o Ministério Público Estadual mais uma vez voltou a temática com nova ação, agora tendo como foco a inconstitucionalidade do Artigo 7º da Lei Municipal nº 3.946 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe que as concessões do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Teresina anteriores a vigência da mesma, concedidas por tempo determinado, deveriam permanecer com as devidas competências. Na ação, o Promotor responsável, Fernando Ferreira dos Santos, enfatiza que naquela data, as concessões de serviço de transporte coletivo urbano já haviam sido prorrogadas por mais de 15 anos, sem que se realizasse o necessário procedimento licitatório.
Desde então o Ministério Público do Piauí vem acompanhando o desenrolar das ações mencionadas acima e aguardando o julgamento do mérito junto ao Poder Judiciário. Vale ressaltar que diante do recente quadro conflituoso envolvendo o SETUT, a Prefeitura de Teresina e os estudantes, na questão do aumento da tarifa, o MP-PI tem envidado esforços no sentido de que as ações anteriores sejam julgadas, como também no sentido de acompanhar todos os procedimentos de estudos referentes à planilha que congrega as variáveis componentes da tarifa de ônibus.