O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), realizou na manhã dessa quarta-feira, 07, audiência pública sobre cobrança indevida de taxa de acompanhante pela Clínica e Maternidade Santa Fé. A Promotora de Justiça titular da 31ª, Dra. Gladys Gomes que presidiu a audiência, destacou que o objetivo da audiência é propiciar discussão aberta acerca da realidade dos consumidores lesados, que reclamam sobre a obrigatoriedade do pagamento de uma taxa para a permissão do acompanhante à parturiente à sala de cirurgia e/ou parto, pela Clínica e Maternidade Santa Fé, buscando a solução efetiva para o caso, bem como, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para coibir tal prática.
Compareceram à audiência o representante jurídico do plano de saúde SULAMERICA, Sr. Aleksander Pêgo, o representante da Maternidade, Sr. Francisco Pedrosa de Loiola, o representante da OAB/PI Dr. Glaydston, e os representantes dos demais planos de saúde como: HUMANA SAUDE, UNIMED, INTERMED, HAPVIDA, UNIPLAM, MEDPLAN, GEAP, PLANTE, e a representante da UNIDAS pelos planos (SAUDE CAIXA, CAPSAUDE, FACHESF, CASSI, CAMED, CASEMBRAPA, POSTAL SAUDE e CORREIOS no Piauí).
Durante audiência, Francisco Loiola leu a Portaria nº 2.418/2005, e explicou que por ser uma empresa privada, não se aplica a Lei nº 8080/90, informa que a taxa cobrada é referente à paramentação (roupa) do acompanhante à sala de cirurgia e que apenas os planos de saúde HUMANA SAUDE, UNIMED, INTERMED, HAPVIDA E SULAMÉRICA cobrem esse serviço. Com a palavra, o advogado Glaydston, informou que passou pela situação colocada, pois no parto de seus dois filhos, foi cobrado um valor pela Maternidade, para que o mesmo acompanhasse sua esposa nos seus dois partos. Aduziu que espera a solução no sentido de inibir tal prática. Dada a
Após o debate, ficou determinado o prazo de 30 dias para analise, e consequente, assinatura do TAC pela Maternidade. Também foi concedido o prazo de 30 dias para que os Planos de Saúde enviem à 31ª Procuradoria de Justiça, documentação que comprove a regularização da cobertura relativa à “taxa de acompanhante” junto a Clinica e Maternidade Santa Fé.