A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à saúde, ajuizou ação civil pública em face da Fundação Municipal de Saúde (FMS), para que o órgão providencie o preenchimento da escala de fisioterapeutas do Hospital de Urgência de Teresina, no prazo máximo de 30 dias. Desde fevereiro de 2013, é obrigatório que toda unidade de terapia intensiva conte com, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno. É o que dispõe a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n˚ 07/2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Fachada do Hospital de Urgência de Teresina

 

Contudo, o Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes apurou, a partir de representação encaminhada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (CREFITO 14), que o mínimo legal não está sendo atendido, destacando-se uma carência maior nas unidades de terapia intensiva e no pronto atendimento (urgência e emergência). Visitas técnicas ao HUT, realizadas por representantes do CREFITO, da Divisão de Vigilância Sanitária e do próprio Ministério Público, demonstraram que a situação redunda em diversas irregularidades: faltam fisioterapeutas na escala, especialmente nos turnos da noite e nos finais de semana; vários pacientes na clínica médica demandam ventilação mecânica e necessitam de assistência em fisioterapia; profissionais de fisioterapia trabalham em escala dobrada, muitas vezes se dividindo entre setores adultos e pediátricos, o que aumenta o índice de infecções. Só no período compreendido entre os dias 30 de abril e 23 de junho de 2017, foram registrados no livro de ocorrência de enfermagem três óbitos diretamente relacionados com a falta de profissional de fisioterapia disponível.

 

De acordo com o CREFITO, o déficit no quadro é de catorze fisioterapeutas, sendo que está em vigor concurso público promovido pela FMS, no qual foram aprovados sete candidatos e classificados mais catorze, aguardando nomeação. Em maio, a 29ª Promotoria de Justiça expediu recomendação administrativa, instando o órgão municipal a regularizar a situação. Em resposta, o gestor responsável, Sílvio Mendes, apenas informou que já havia contratado a Universidade Estadual do Piauí (UESPI) para realização de teste seletivo, sem indicar quaisquer prazos ou expectativas concretas. Paralelamente, a 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, que é titularizada por Fernando Ferreira dos Santos, expediu notificação recomendatória ao presidente da FMS, para que este procedesse à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público.

 

Diante da inércia do Poder Público e da gravidade do quadro, a 29ª Promotoria de Justiça ingressou com a ação civil, requerendo determinação judicial para que a FMS promova um completo e eficiente serviço de fisioterapia no HUT.