A 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos direitos do consumidor, celebrou termo de ajustamento de conduta com a Clínica e Maternidade Santa Fé para impedir a cobrança de qualquer taxa relacionada à permanência de acompanhante de parturiente. O Ministério Público recebeu a informação de que a maternidade cobrava o pagamento de R$ 50 sob a justificativa de paramentação, que é a disponibilização de vestuário hospitalar apropriado para acesso ao centro cirúrgico.
A Promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa ressalta que, de acordo com resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano hospitalar com obstetrícia deve incluir a cobertura de um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Para a ANS, a paramentação desse acompanhante também é de cobertura obrigatória. No âmbito do SUS, o direito foi assegurado pela Lei n˚ 11.108/2005.
Por meio do TAC, a maternidade se comprometeu a não cobrar qualquer quantia relacionada à presença do acompanhante, e ainda a afixar cartazes, em locais de grande circulação, com informações sobre os direitos da gestante. O descumprimento de qualquer cláusula implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 800, com depósito do montante na conta Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.