Boneco com um lupa. Ao lado dele, lê-se

 

A 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições de defesa dos direitos do consumidor, celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com com o Fiesta Park, parque de diversões com sede em Sergipe e que percorre o Nordeste, para garantir que a empresa não estabeleça qualquer condicionamento para a venda de ingressos do tipo individual. De acordo com a Promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa, a imposição de limites quantitativos ao consumidor para a compra de ingressos configura a prática de venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Por meio do TAC, o Fiesta Park se comprometeu a se abster de de estebelecer qualquer condicionamento, possibilitando aos consumidores a aquisição dos ingressos em qualquer quantidade e sem a necessidade de aquisição de outro produto. O Ministério Público fixou a multa de R$ 2 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento.