A Prefeitura de Paes Landim firmou junto ao Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça, Jorge Luz Costa Pessoa, Termo de Ajustamento de Conduta, com a finalidade de regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente daquele município.
Segundo o Termo de Ajustamento de Conduta firmado o município deverá criar conta específica para o fundo, criar unidade orçamentária específica, criar o CNPJ junto à Receita Federal e destinar recursos do orçamento municipal para o fundo, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente daquele município.
Para o Promotor de Justiça Jorge Luiz Costa, responsável pelo TAC: “A celebração do ajustamento de conduta com o Município de Paes Landim e o Conselho Municipal demonstra o compromisso do ente municipal em resguardar os interesses das crianças e adolescente, caracterizando grande passo para fomentar o fiel cumprimento do ECA”. A Promotoria de Justiça de Paes Landim continuará acompanhando os prazos até que o fundo esteja totalmente em funcionamento.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são fundos especiais constituídos por recursos próprios de cada município, por convênios e através de doações de pessoas físicas e jurídicas, que podem abater até 6 % (seis por cento) do imposto de renda, além de multas por infrações às normas do ECA, de acordo com o artigo 214 daquele dispositivo.
No Estado do Piauí, apenas 13 (treze) municípios estão regularizados e aptos para receberem recursos, o que ensejou a realização de uma ação conjunta do Centro de Apoio da Infância e Juventude do Ministério Público, em parceria com as Promotorias de Justiça visando regularizar a situação. Foi lançado o Projeto “Fortalecimento da Rede de Proteção: Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Ao todo, 21(vinte e uma) Promotorias de Justiça abriram Inquérito Civil Público para exigir a implantação e regularização dos fundos.
De acordo com a coordenadora do CAODIJ, Promotora Lia Burgos, os fundos municipais são fundamentais para que se garantam recursos para o enfrentamento da grave situação das crianças e adolescentes no Estado do Piauí, pois esses recursos podem ser aplicados para se garantir acolhimentos familiares de crianças e adolescentes, politicas públicas para a primeira infância e fortalecimento de medidas socioeducativas, por meio do SINASE, conforme previsão nas leis.