Vista área da cidade de Porto, norte do estado do Piauí, 190 Km de Teresina.

 

A Promotoria de Justiça de Porto do Piauí ajuizou ação civil pública com o objetivo de garantir que a Prefeitura do Município providenciasse o pagamento dos salários atrasados de servidores. Os professores da rede pública com nomes iniciados da letra G à letra Z do alfabeto deixaram de receber a remuneração correspondente ao mês de dezembro de 2016. Já os técnicos de música não perceberam as verbas referentes ao mês de janeiro de 2017.

 

A Promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga destaca que a remuneração é verba de caráter alimentar, imprescindível ao sustento dos servidores, o que justificaria a concessão de tutela de urgência.

 

O Juiz de Direito da comarca, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, decidiu pela procedência do pedido, fixando o prazo de dez dias para que o Município de Porto efetuasse os pagamentos devidos, com aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.