O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), pela atuação da Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso, ingressou com três Ações Civis Públicas (ACP) contra a prefeitura daquele município.
A primeira ação refere-se a municipalização do trânsito na cidade de Elesbão Veloso. A promotora de Justiça Francisca Silvia Reis, titular da Promotoria de Justiça em Elesbão Veloso e autora das ações, diz no documento que o município não tem cumprido com suas obrigações administrativas, relativas à questão do trânsito local, pela fácil constatação da ausência de sinalização de trânsito; órgão de poder de polícia relativo ao trânsito urbano; atividades de engenharia de trânsito e promoção da educação voltadas a temática. Ainda de acordo com a promotora, o “trânsito é caótico nas principais avenidas da cidade, em especial nas avenidas 13 de maio e João XXIII, bem como nas imediações da praça da Independência”.
Na ação, a representante do Ministério Público Estadual, solicita ao Poder Judiciário o deferimento de decisão que obrigue o prefeito de Elesbão Veloso, José Barbosa a implantar as seguintes medidas: criação do órgão executivo de trânsito com toda a estrutura necessária ao desempenho das atribuições do Município estabelecidas no CTB, incluindo as áreas de fiscalização e educação do trânsito. Após, a criação do órgão, o prefeito deverá nomear a autoridade de trânsito do município; constituição e regulamentação da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), por último a administração de Elesbão Veloso procederá com o cadastramento do município junto ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Em caso de descumprimento, a promotora requer a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil reais.
A segunda ação tem por base as conclusões do inquérito civil público n° 03/2016, instaurado para apurar a contratação de profissionais para o Núcleo de Apoio à Sáude da Família (NASF), sem a realização de concurso público. Com objetivo de esclarecer tal situação, o MPPI envio ofício à Prefeitura de Elesbão Veloso, no qual solicitou a relação nominal dos profissionais de saúde que atuam junto ao NASF, com a forma de admissão e cópia de eventuais contratos firmados de natureza temporária, acaso existente.
Junto com as informações solicitadas pelo órgão ministerial, a prefeitura de Elesbão Veloso disse, à época, que estava concluindo a reorganização municipal para enviar o respectivo projeto de lei à Câmara Municipal, sugerindo intenção de realizar concurso público para provimento de todos os cargos vagos existentes. Para a promotora, “a contratação de servidores para o exercício de atividades regulares e cotidianas do município com a dispensa de concurso público implica outras ofensas à Lei Maior”. Dentre os pedidos feitos pela representante ministerial estão: a concessão de liminar determinando que a prefeitura se abstenha de realizar contratação de profissionais sem concurso, sob pena de multa diária no valor de mil reais. E ainda que a gestão municipal promova concurso público para os cargos vagos no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Elesbão Veloso, inclusive aqueles lotados no NASF.
Na terceira ação, o Ministério Público requer a responsabilização do município de Elesbão Veloso por danos ao meio ambiente pela deposição do lixo doméstico recolhido na cidade em um terreno a céu aberto, desobedecendo as normas técnicas de preservação ambiental, e provocar danos ao meio ambiente e para a saúde da população. Para resolver tal situação, a promotora de Justiça Francisca Silvia Reis pede a concessão de tutela provisória de urgência na qual a administração municipal será obrigada a juntar o lixo existente e cobrir com uma camada de solo resultante de escavação da vala sanitária; providenciar o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos hospitalares em aparelhos de esterilização; abster-se de depositar o lixo do município nas áreas que não sejam licenciadas pelo órgão ambiental competente; apresentar projeto de aterro sanitário para a disposição final dos resíduos sólidos do município no prazo de 180 dias; juntamente com o Plano de Revegetação de entorno da área do empreendimento de forma a promover o isolamento visual do sistema; providenciar, em até 60 dias, um sistema de coleta de resíduos sólidos que contemple todos os bairros do município. A administração municipal terá ainda um ano para elaborar e apresentar um Plano Municipal de Saneamento Básico, com inclusão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.