Fachada da Câmara Municipal de Teresina

 

A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, que compõe o Núcleo da Fazenda Pública, ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Câmara Municipal de Teresina (CMT). A ação toma por base o resultado do Inquérito Civil Público n° 44/2015, instaurado com o objetivo de apurar irregularidades no quadro de pessoal da CMT, como a contratação e efetivação de servidores sem concurso público.

 

Segundo a Promotora de Justiça Leida Diniz, autora da ação e titular da 35ª PJ, o Relatório de Auditoria Especial emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no Processo TCE-049011/10, e que compõe a investigação realizada pelo MPPI, atesta que 28 servidores da Câmara Municipal de Teresina ingressaram no órgão sem concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

 

Leida Diniz ainda explica que o artigo 37, inciso II, do texto constitucional de 88, deve ser considerado como parâmetro para a atuação do administrador público. A representante do Ministério Público Estadual avalia que o referido artigo é um “princípio constitucionalmente positivado e que serve de balizamento para toda a atividade da administração pública, dentro, é óbvio, dos limites e exceções impostas por outras normas constitucionais”, ponderando que as contratações sem concurso podem ser feitas em casos excepcionais segundo o previsto na legislação brasileira. Por fim, a Promotora de Justiça afirma que “durante muitos anos o Poder Público brasileiro desprezou o mérito como critério de admissão de servidores e prestigiou as indicações políticas e o apadrinhamento, o que resultava no ingresso de servidores que nem sempre primavam pelo apuro técnico e pelo preparo para o exercício do cargo”, declara. Leida Diniz avalia que os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência foram violados quanto a forma de contratação e efetivação dos servidores.

 

A representante do Ministério Público Estadual requer ao Poder Judiciário a expedição de liminar em regime de urgência para que o presidente da CMT proceda com a exoneração dos servidores contratados sem concurso público e efetivados por meio da Lei Municipal 2023/1990, do Decreto Legislativo n° 01/1990 e da Resolução CMT nº 04/2008. Além disso, Leida Diniz requisita a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil reais, caso o decisão liminar seja deferida e a CMT não cumpra.