Foto de um ônibus com crianças dentro

 

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Paes Landim, celebrou termo de ajustamento de conduta com a gestão daquele município, através da Secretaria Municipal de Educação, para regularização do serviço de transporte escolar.

 

O prefeito de Paes Landim, Gutemberg Araújo, e a secretária municipal de Educação, Lucinete Borges, comprometem-se, no prazo de 150 dias, a regularizar a situação do transporte escolar na zona Rural do município, contemplando as localidades Milagre, Recreio, Paraíso, Ingazeira, Recanto, Milagres e Angical. Os ajustes a serem feitos devem obedecer ao disposto no capítulo XIII, artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n° 9.503/97) que, entre as exigências para a realização de transporte escolar, estabelece: o veículo para tal finalidade deve ser especialmente destinado à condução coletiva de escolares e só pode circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado; o veículo ainda precisa possuir registro para transporte de passageiros. Devem ser realizadas inspeções semestrais para verificação dos equipamentos obrigatórios e a presença de cintos de seguranças em número igual à lotação.

 

Já o condutor desse tipo de transporte deve ter idade superior a 21 anos, habilitação na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, e ter sido aprovado em em curso especializado, de acordo com exigência do Conselho Nacional do Trânsito (CONATRAN). 

 

O Promotor de Justiça Jorge Pessoa adverte que a impossibilidade de cumprimento das obrigações firmadas entre o MPPI e o executivo municipal de Paes Landim deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual, com as devidas justificativas.Para ele, a celebração do ajustamento de conduta com o Município de Paes Landim demonstra o compromisso do ente municipal em resolver as irregularidades encontradas. “Vamos acompanhar os prazos dados até que nossas recomendações sejam totalmente atendidadas”, diz o promotor.

 

Flávia Gomes Cordeiro, promotora de Justiça e coordenadora do CAODEC, ressalta o papel do Ministério Público nesse processo. “A atuação do MP teve um papel fundamental para a concretização desse termo. Toda criança e adolescente tem direito à educação e é obrigação do Estado, assegurar o ensino infantil, fundamental e médio, obrigatórios e gratuitos, bem como ações suplementares, como o transporte escolar”, destaca a promotora.

 

O TAC ainda prevê a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 reais por cada cláusula eventualmente descumprida.