Em Manoel Emídio, o Ministério Público tem trabalhado pela regularização do serviço público municipal. Ao constatar que muitos dos cargos, empregos e funções são desempenhados por pessoas que não prestaram concurso público, o Promotor de Justiça José William Pereira Luz propôs ação civil pública para que a Prefeitura do Município fosse compelida a realizar um certame que viabilizasse o provimento de cargos efetivos em diversos órgãos vinculados ao Poder Executivo.
O Juiz de Direito Thiago Aleluia F. de Oliveira deferiu liminar, fixando o prazo de 60 dias para que fosse realizado o concurso. Ainda atendendo ao pleito do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou a suspensão de admissões de pessoas por meio da celebração de contratos com duração determinada, e vetou também as nomeações de servidores comissionados para exercício de funções que não sejam de direção, chefia e assessoramento. O Juiz fixou multa diária de R$1.000,00, a ser aplicada em caso descumprimento.
O representante do Ministério Público ressalta que, de acordo com a Constituição da República, a admissão de servidores via concurso público é a regra. As contratações por tempo determinado só são permitidas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Já os cargos comissionados são de livre nomeação pelo gestor, mas seus ocupantes devem exercer apenas funções de direção, chefia e assessoramento; todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados.