Arte com imagens de idosos. Logo abaixo há um texto informando o prazo para atualização de informações no cadastro único

 

Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manutenção do seu benefício. O prazo para inscrição é até 31 de dezembro de 2017. Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que divida as responsabilidades com despesas e renda.

O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS mais próximo de sua casa. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível.

A promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e da Cidadania (CAODEC), Flávia Gomes, alerta para a importância da inscrição. “Nossa preocupação é que se eles não realizarem a inscrição no cadastro, terão o benefício suspenso em janeiro de 2018. Isso pode representar um impacto financeiro para os beneficiários, já que estamos falando de famílias em situação de baixa renda”, diz.

 

Entenda o BPC

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e que garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao benefício, é necessário ter renda familiar per capta inferior a um quarto de salário mínimo – ou seja, R$ 234,25 per capta. Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para terdireito ao BPC.