O Ministério Público, por intermédio da 38ª Promotoria de Justiça, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra o Estado do Piauí em razão da carência de transformador de energia elétrica no CETI José Amável, em Teresina. A gestora do Centro Educacional de Tecnologia informou que há dificuldade para cumprir a carga horária mínima prevista, tendo em vista as quedas de energia e a danificação de aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos.

Ainda em 2018, a promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho instaurou inquérito civil a fim de apurar o problema. A Secretaria Estadual de Educação alegou que a empresa contratada para instalação da subestação aérea e adequação das instalações elétricas para a climatização descumpriu o contrato, mas que um novo processo administrativo licitatório seria iniciado. Em audiência realizada em 2019, a SEDUC solicitou prazo até julho do mesmo ano para informar sobre o novo contratado. No entanto, verificou-se que nenhuma medida efetiva foi tomada para sanar as irregularidades, uma vez que a troca por um transformador de maior potência ainda não supriu as necessidades de energia.

O juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública deferiu o pedido de tutela antecipada, concedendo seis meses para que seja providenciada a instalação de subestação elétrica compatível com a necessidade energética do CETI José Amável. O prazo para conclusão das obras e procedimentos será de 180 dias, sob pena de aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50.000,00.