O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 12ª Procuradoria de Justiça de Teresina, obteve sentença favorável contra o Município de Nazária para a regularização do Conselho Municipal de Saúde. A ação civil pública com pedido de tutela de urgência decorreu de procedimento administrativo e inquérito civil para fiscalizar o funcionamento do Conselho. O promotor Eny Marcos é o autor da ação.

Em Inquérito Civil, o MP concluiu que o Conselho Municipal de Saúde de Nazária não dispunha de condições para cumprir seu papel, uma vez que não possuía autonomia administrativa e dotação orçamentária para o pleno funcionamento. Vale ressaltar que o Conselho não tinha sede ou sala própria e nem contava com equipe e material de apoio, como computadores e internet.

“O papel do Conselho Municipal de Saúde possui grande relevância para a comunidade, pois além de definir políticas e fiscalizar a gestão da saúde, também possibilita o acesso da população, cumprindo a diretriz estabelecida pelo Art. 198, III da Carta Magna, que trata da participação da comunidade na gestão da saúde”, ressalta o juiz de Direito Aderson Antônio Brito, que julgou a ação procedente.

Ficou determinado que o município de Nazária deve convocar reunião extraordinária para organizar as adequações relativas à organização e autonomia do Conselho e a proposta será remetida ao Legislativo Municipal. Além disso, o Município deve garantir que as reuniões do Conselho sejam realizadas em espaços abertos ao público, preferencialmente, em horário noturno ou não comercial, de modo a possibilitar a presença da comunidade, dando ampla divulgação das mesmas pelos meios de comunicação.