O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve sentença favorável em ação civil pública para que o município de Teresina forneça o transporte público exclusivo e adequado aos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A promotora Myrian Lago é autora da ação, e a sentença foi expedida pelo juiz Aderson Antonio Brito Nogueira.

A Lei Federal nº 12.764/, art. 3°, inciso IV, dá garantias a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante. A Associação de Amigos do Autista (AMA) é uma destas instituições especializadas na educação e inclusão de autistas e um transporte que leve e retorne com os pacientes para suas casas se faz necessário.

Na decisão, o magistrado enfatiza a necessidade da prefeitura criar meios para que estas pessoas tenham acesso ao transporte e ao serviço de atendimento especializado. “O Estado/Município não somente deve disponibilizá-la, mas também efetivar mecanismos que possibilitem às pessoas acessá-la, bem como zelar por essa finalidade. Com efeito, de nada adiantaria disponibilizar determinado atendimento/educação especializada, mas não possibilitar aos economicamente hipossuficientes o transporte gratuito especializado, pois assim estaria sonegando o direito à educação e convivência social a referidas pessoas”.

Diante disso, o juiz determinou que o município de Teresina forneça o transporte público exclusivo e adequado aos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), de porta em porta, no trajeto de suas residências até a sede da Associação de Amigos do Autista (AMA), dentro do perímetro do município de Teresina, estabelecendo um prazo de 120 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 reais até o limite de R$ 150.000,00 reais.