O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, que abrange 06 (seis) cidades, quais sejam, Barro Duro, Passagem Franca do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí, São Félix do Piauí e Santa Cruz dos Milagres segue realizando o acompanhamento das administrações públicas municipais, a fim de exigir observância da ordem institucional e do respeito ao dinheiro público.
Em Passagem Franca do Piauí, São Miguel da Baixa Grande e Prata do Piauí, nos últimos anos, foi intensificado o trabalho de investigação de desvios de recursos públicos. Essas cidades foram alvo de operações deflagradas, com o cumprimento de mandado de prisão, buscas e apreensões, quebra de sigilos bancários e fiscais, oferecimento de denúncias e ajuizamento de ações de improbidade, cujos resultados positivos já começam a ser colhidos em favor da coletividade e do interesse público.
Assim, junto ao enfrentamento à malversação do dinheiro público, o Ministério Público segue também atuando, na Comarca de Barro Duro, para restabelecer a ordem institucional, através do oferecimento de denúncias criminais e do ajuizamento de ações de improbidade administrativa, exatamente pela prática reiterada daqueles gestores públicos que fizeram da omissão em responder ao Ministério Público, a exemplo de recentes 10 (dez) ações propostas em face do ex-prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias dos Santos, e do ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Josemar Teixeira Moura, que também terão suas responsabilidades buscadas pelas omissões junto ao MPPI.
Deixar de responder a requisições ministeriais constitui grave ofensa aos valores encartados na Constituição, pelo que tal conduta constitui crime, nos termos do art. 10, da Lei 7.347/85, e ato de improbidade administrativa, conforme art. 11, inciso II, da Lei 8.429/92. Somado a tanto, a prática ministerial demonstra que a ausência sistemática de respostas às requisições do Ministério Público, por parte de gestores públicos, sinaliza a própria existência de outras ofensas à coisa pública, no âmbito de tais administrações.
“Uma das formas mais graves de ofensa aos valores republicanos é o embaraço ao exercício dos poderes constituídos. Não por acaso, a Carta de 88, em seu art. 85, inciso II, define como crime de responsabilidade os atos que atentem contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação. No plano infraconstitucional, várias são as leis que objetivam dar concretude ao comando constitucional de respeito ao livre exercício dos Poderes e do Ministério Público”, enfatizou o promotor de Justiça, Ari Martins, titular da PJ de Barro Duro.
As 10 (dez) ações recentemente propostas, nos termos acima, além de outras em elaboração, têm os seguintes números, no âmbito do PJe, aqui divulgados para fins de controle social:
0800300-58.2021.8.18.0084
0800301-43.2021.8.18.0084
0800302-28.2021.8.18.0084
0800303-13.2021.8.18.0084
0800304-95.2021.8.18.0084
0800305-80.2021.8.18.0084
0800306-65.2021.8.18.0084
0800307-50.2021.8.18.0084
0800308-35.2021.8.18.0084
0800309-20.2021.8.18.0084