O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, obteve sentença favorável para que o município de Piripiri efetue o pagamento dos salários, referentes ao mês de dezembro de 2020, dos servidores que atuaram na linha de frente de combate à covid-19 na cidade.

Por meio de instauração de procedimento administrativo, foi constatado que servidores contratados pela Secretaria Municipal de Saúde (SESAM) não haviam recebido o pagamento referente a dezembro sob alegação de mudança de gestão e ausência de responsabilidade em relação ao débito. Para obter uma solução, a Promotoria de Justiça realizou três audiências, no entanto a SESAM alegou a ausência de documentação comprobatória, pois não foi encontrada relação com os nomes dos servidores temporários, apesar dos trabalhadores apresentarem contratos e comprovantes.

No decorrer da apuração, também observou-se ainda que as contratações ocorreram em detrimento da Lei Municipal nº 869, de 01 de setembro de 2017, e de orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, uma vez que não foi realizado processo seletivo simplificado, com ampla divulgação prévia, inclusive no órgão oficial dos Municípios.

“Tais irregularidades, não elidem o dever do município de pagar por serviços efetivamente prestados, ainda mais serviços relacionados ao combate à covid-19, nos quais os trabalhadores se expuseram a perigo de contágio e mereciam, no mínimo, a retribuição pelo serviço prestado”, ressaltou o promotor de Justiça Plínio Fontes, representante da 3ª PJ de Piripiri.

A Juíza Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, requereu o pagamento aos servidores e também determinou que o Município se abstenha de realizar qualquer contratação excepcional ou temporária, sem a realização de processo seletivo prévio e simplificado, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 limitado ao teto de R$ 100.000,00.