O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª e da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, expediu recomendação ao município de Esperantina e à população para que não haja eventos que promovam aglomerações e que os decretos expedidos pelo Governo do Piauí sejam cumpridos, em decorrência da covid-19.
Os promotores de Justiça Adriano Fontenele Santos e Raimundo Nonato Ribeiro, autores do documento, pontuaram que ainda no mês de maio aconteceu um evento festivo em estabelecimento comercial, com a autorização do Município e em total desconformidade com os decretos vigentes. O objetivo da recomendação é que haja a cooperação para a proteção da saúde pública.
Desse modo, os integrantes do MP recomendam que o Município se abstenha de autorizar ou apoiar eventos em desconformidade com as determinações dos decretos estaduais e que condicione a realização de eventos sociais à prévia autorização do órgão sanitário competente da cidade.
Além disso, o Município deve fiscalizar as medidas de forma ostensiva, com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Em caso de descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento da Covid-19, todas as medidas legais cabíveis para fazer cessar a infração devem ser adotadas, como aplicação de multa, apreensão e interdição.
Aos organizadores de eventos e proprietários de estabelecimentos que promovam atividades festivas, fica recomendado que cumpram as medidas do decreto, além dos protocolos de recomendações sanitárias para a contenção da covid-19, especialmente quanto às regras de higienização sanitária e equipamentos de proteção individual para funcionários. A população também deve seguir os decretos e os protocolos de recomendações sanitárias, principalmente em relação ao uso de máscaras, distanciamento social e horários de vedação à circulação de pessoas.