O Ministério Público do Piauí, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu hoje (21) recomendação sobre a adoção de medidas urgentes, para garantir o efetivo cumprimento das orientações sanitárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, durante a realização das provas do processo seletivo do serviço auxiliar voluntário da Polícia Militar do Piauí. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes.
A recomendação administrativa é destinada ao comandante geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Lindomar Castilho, à diretora de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA, Tatiana Chaves, e à gerente de Vigilância Sanitária Municipal – GEVISA, Larisse Portela. As três autoridades são orientadas à adotarem estratégias efetivas de organização dos candidatos do certame para evitar a formação de aglomerações no decorrer da aplicação da prova objetiva do processo seletivo do serviço auxiliar voluntário da PM-PI, que deve ocorrer no próximo domingo, 23 de maio. Em especial deve-se observar a quantidade de candidatos por sala, evitando-se a concentração de muitas pessoas no mesmo ambiente, além de ser promovida a fiscalização do uso obrigatório e adequado de máscaras de proteção facial.
O titular da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina adverte que a não observância das orientações previstas no documento implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis. Os chefes da PM-PI, da DIVISA e da GEVISA devem ainda encaminhar à 29ª PJ informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da recomendação. O prazo para o envio das informações é cinco dias.
Mas de maneira urgente, o promotor de Justiça Eny Pontes requer, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da recomendação, que os organizadores do certame prestem esclarecimentos sobre a estruturação da aplicação da prova.
O membro do MPPI deseja saber se o número de salas de aplicação das provas é compatível com o número de inscritos, tendo em vista o necessário esforço para o distanciamento entre os candidatos; se haverá fiscalização da temperatura dos candidatos na porta dos locais de aplicação das provas; se há pessoal suficiente para fiscalização do uso efetivo de máscara, antes e durante a aplicação das provas; se há aviso aos candidatos de que aqueles com sintomas gripais ou, principalmente, aqueles testados positivos para Covid-19 não deverão comparecer à prova; se há pessoal suficientemente preparado para impedir a entrada dos candidatos que apresentem sintomas indicativos de infecção por Covid-19; e se haverá efetivo distanciamento entre os candidatos dentro das salas de aplicação e pessoal para a fiscalização do uso de máscara por cada candidato, dentro e fora das salas.