Após recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) expediu ofício informando que não irá proceder à inserção das doses aplicadas fora dos parâmetros e determinações previstos no Sistema de Informação do Plano Nacional de Imunização (SI-PNI).
A recomendação expedida pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina foi direcionada ao presidente da Fundação Municipal de Saúde, Antônio Gilberto Albuquerque, para que se abstivesse de efetuar a inserção dos dados referentes à vacinação dos trabalhadores vinculados à gestão estadual, executada de forma direta pela SESAPI, por meio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
“A SESAPI noticiou, através do Ofício SESAPI/DUVAS nº 011/2021, que realizou diretamente a imunização, em contrariedade ao estipulado pelo PNI, segundo o qual a imunização é providência a ser executada pelo Município, e não pelo Estado”, ressaltou o promotor de Justiça Eny Pontes, autor da recomendação.
O registro de aplicação de vacinas contra a COVID-19 deve ser realizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI). O objetivo fundamental é o de possibilitar aos gestores envolvidos no programa uma avaliação dinâmica do risco quanto à ocorrência de surtos ou epidemias, a partir do registro dos imunizantes aplicados e do quantitativo populacional vacinado, que são agregados por faixa etária, possibilitando também o controle do estoque de imunizantes necessários.