Diante de questionamentos recentes acerca de dúvidas quanto ao retorno às aulas presenciais, o MPPI esclarece que
as Promotorias de Justiça especializadas na defesa da educação e da saúde em Teresina suscitaram conflito de atribuições junto à Procuradoria-Geral de Justiça, em face de recomendação expedida pelo titular da 42ª PJ, que solicita a suspensão do retorno das aulas presenciais.

No documento, os promotores argumentam que a 42ª Promotoria, que pertence ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, só poderia atuar em processos contra entes públicos sobre temas para os quais não existam órgãos com atribuição específica.

Após análise da demanda, o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Hugo Cardoso, determinou a instauração de procedimento administrativo, fixando o prazo de 24 horas para que o titular da 42ª Promotoria de Justiça se manifeste, após o que deverá ser proferida decisão acerca do mérito.