Na última terça-feira, 03 de agosto, a Promotoria de Justiça de Batalha e o Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ) obtiveram a condenação do acusado Valdemar Livramento Andrade pelo homicídio da vítima Elenilson Gomes Nascimento.

O crime aconteceu no dia 28 de novembro de 2020, por volta das 20h30, na localidade Cortado, cidade de Batalha. O acusado desferiu golpes de faca na vítima, causando-lhe a morte. Ambos se encontravam em uma festividade, após a final do campeonato de futebol ocorrido na localidade.

Os trabalhos na sessão do Tribunal do Júri duraram aproximadamente seis horas. Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime de homicídio privilegiado e qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima. A juíza presidente fixou a pena em 8 anos de reclusão. O réu, que estava preso, assim permanecerá.

A denúncia e a instrução foram realizadas pelo promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, e a sessão plenária de julgamento teve a participação do coordenador do GAEJ, Márcio Giorgi Carcará Rocha.

Tentativa de feminicídio em Parnaíba

Já nesta quinta-feira, 05 de agosto, a 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, também com o auxílio do GAEJ, obteve a condenação de Márcio Castro Cardoso, acusado de tentar matar, por questões de gênero e motivo fútil, a vítima Marlene Vieira da Silva.

O crime ocorreu na noite do dia 25 de novembro de 2018. O acusado, usando de arma branca, desferiu sete golpes na vítima, que só não causaram sua morte por conta da intervenção da filha de Marlene.

As apurações mostraram que o acusado e a vítima viviam um relacionamento abusivo, em que o réu promovia diversos atos de violência doméstica, quebrando celulares da vítima, tocando fogo em suas roupas e cerceando-lhe o direito de locomoção.

Os trabalhos no plenário do Tribunal do Júri duraram aproximadamente sete horas. Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime de tentativa de feminicídio qualificado pelo motivo fútil. O juiz presidente fixou a pena em 20 anos de reclusão. O réu, que estava preso, assim permanecerá.

Na primeira fase do julgamento, atuou na instrução o promotor de Justiça Leonardo Fonseca Rodrigues, e, no plenário do Tribunal Popular do Júri, o coordenador do GAEJ, Márcio Giorgi Carcará Rocha.